Órgão regulador indefere redução de nível de emergência em barragens da INB e estabelece prazos para mineradoras
Um despacho recente publicado no Diário Oficial da União (DOU) indeferiu os pedidos da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para a redução do nível de emergência em duas de suas barragens, identificadas como TQ 6301 A e TQ 6301 B.
Além disso, o documento determina o cumprimento de exigências técnicas para barragens de outras empresas do setor de mineração. Foram estabelecidos prazos para a Amapá Minerals Ltda. (Barragem Leste) e para a Cooperativa dos Garimpeiros de Santa Cruz (Barragens Jacaré Médio e Belíssima), com detalhes contidos em ofícios específicos da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O despacho também reitera e prorroga prazos para o cumprimento de exigências técnicas em barragens de empresas como a Cooperativa Metalúrgica de Rondônia (COOPERMETAL) e a DDZ Mineração Ltda. As determinações afetam diretamente a operação e a segurança de estruturas de rejeitos associadas a processos de lavra e requerimento de lavra.
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Essas ações regulatórias visam garantir a manutenção dos padrões de segurança exigidos para as barragens de mineração no país, impactando diretamente a continuidade operacional das empresas envolvidas até que as condições técnicas sejam atendidas conforme determinação oficial.