Oceanpact é habilitada ao regime aduaneiro Repetro-Sped para atividades de petróleo e gás até 2029
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 255, habilitou a empresa Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, permite que a empresa utilize o benefício fiscal até 30 de junho de 2029.
O regime Repetro-Sped concede isenção de tributos federais sobre bens destinados à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação da Oceanpact foi solicitada com base em um contrato de prestação de serviços e apoio marítimo, tendo a Trident Energy do Brasil Ltda. como operadora contratante.
Especificamente, a Oceanpact está habilitada para a admissão temporária de bens com dispensa proporcional do pagamento de tributos federais, conforme o tempo de permanência dos equipamentos no território nacional. O ato também estabelece que o descumprimento das regras do regime acarretará multas e outras penalidades cabíveis.
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Esta medida visa facilitar e reduzir custos operacionais para empresas que prestam serviços essenciais ao setor de óleo e gás no Brasil, impactando diretamente a logística e a execução de projetos de exploração e produção.