A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC) publicou uma resolução que estabelece critérios de preferência para a aquisição de equipamentos médicos no âmbito do Novo PAC, especificamente no eixo Saúde.
A medida foca nos aparelhos de tomografia computadorizada (NCM 9022.12.00). A regra prevê uma margem de preferência de 10% para produtos manufaturados no Brasil que comprovem critérios de origem nacional, como o Processo Produtivo Básico (PPB) ou credenciamento Finame (CFI).
Essa margem pode ser elevada para 20% caso o tomógrafo nacional também atenda a critérios adicionais relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TECNAC), indicando desenvolvimento tecnológico e investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no país. Os licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória dos critérios exigidos no edital.
Esta definição impacta diretamente os processos de licitação para a modernização de equipamentos de saúde financiados pelo Novo PAC, beneficiando a indústria nacional de tecnologia médica e visando a aplicação dos recursos do programa de forma a estimular a produção local.