Nova Portaria define diretrizes para níveis de segurança e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SGD/MGI nº 10.863, que estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das contas digitais utilizadas na Plataforma gov.br. A norma visa padronizar a segurança, usabilidade e a confiança no ambiente digital federal.
A principal mudança introduzida pela portaria é a classificação das contas em três níveis distintos: bronze, prata e ouro. O nível bronze é obtido com cadastro básico e validação de dados biográficos. Já os níveis prata e ouro exigem validações mais robustas, como a apresentação de documentos de identificação ou o uso de validação biométrica, garantindo maior segurança para o acesso a serviços mais sensíveis.
A regulamentação obriga os órgãos e entidades da administração pública federal a realizarem uma análise detalhada dos riscos associados a cada serviço oferecido. Com base nessa análise de risco, cada serviço deverá exigir um nível de conta digital compatível, sendo que serviços com maior risco financeiro ou de privacidade demandarão contas de nível superior.
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A Portaria também reforça que a conta digital é de uso pessoal e intransferível, cabendo ao titular a responsabilidade pela proteção de suas credenciais. Para o cidadão, essa padronização significa que o nível de acesso a um serviço público (como declaração de imposto ou solicitação de benefícios) estará diretamente ligado ao nível de segurança da sua conta gov.br.