O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, que estabelece novas regras para a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e para a escrituração de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A nova portaria define que a Carteira de Trabalho será emitida preferencialmente em meio eletrônico, utilizando o CPF como identificação única do trabalhador, sendo emitida automaticamente para todos os inscritos no CPF. A emissão em meio físico ocorrerá apenas em caráter excepcional, como em casos de vulnerabilidade social comprovada que impeça o acesso tecnológico ou por determinação judicial.

O documento também padroniza o uso do eSocial para o cumprimento das obrigações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A portaria detalha os prazos para que empregadores informem admissões (até o dia anterior ao início das atividades), alterações contratuais e desligamentos, unificando procedimentos.

Esta regulamentação é relevante para empregadores e trabalhadores, pois consolida e uniformiza os procedimentos de registro, anotações e comunicação de vínculos empregatícios, impactando diretamente a gestão de dados trabalhistas e o acesso a benefícios como o Seguro-Desemprego.