O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou em 8 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MPO nº 439. Assinada em 7 de outubro por Bruno Moretti, a norma antecipa limites de movimentação e empenho para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde e do Esporte.

A portaria trata dos limites previstos no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. O ato cita como fundamento o art. 11, inciso I, alínea “b”, do decreto e entrou em vigor na data de sua publicação.

Para a classificação RP 2, o anexo fixa R$ 5.269.135.438 em limites até novembro e zero até dezembro. Desse total, R$ 5 bilhões correspondem ao Ministério da Saúde, R$ 250 milhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e R$ 19.135.438 ao Ministério do Esporte.