MPM suspende empresa JNM de licitações por 1 ano e rescinde contrato a partir de 2026
O Ministério Público Militar (MPM) aplicou penalidades à empresa JNM Prestadora de Serviço Ltda. (CNPJ 11.020.016/0001-82) após o prazo de defesa prévia. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, impõe suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o MPM por 1 ano, de 19 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2027. Além disso, determina a rescisão unilateral do Contrato nº 39/2022 a partir de 19 de fevereiro de 2026.
As medidas baseiam-se no item 3 do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda do contrato, bem como no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos administrativos. A rescisão unilateral fundamenta-se na Cláusula Décima Quarta do mesmo contrato.
Os autos do processo nº 19.03.0005.0000173/2025-31 estão com vista franqueada, permitindo acesso conforme a legislação vigente.
Essa publicação informa sobre sanções aplicadas em contratos públicos, promovendo transparência nas relações entre órgãos federais e empresas prestadoras de serviços.