A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e Territórios converteu em inquérito civil, por meio da Portaria nº 1.024 publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial, o procedimento preparatório que apurava reclamações de consumidores contra a LivePass Ingressos Ltda. na comercialização dos ingressos do show da Katy Perry em Brasília. O ato é assinado pelo promotor Frederico Meinberg Ceroy.
A apuração foi motivada por relatos de dificuldade na aquisição de ingressos de meia-entrada, tanto na plataforma eletrônica quanto nos pontos físicos de venda, e de falta de transparência quanto à quantidade de meias disponibilizadas — pontos que, segundo a portaria, podem afrontar os artigos 6º, inciso III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Há também relatos de cobrança de taxa de conveniência e de retenção parcial de valores após pedidos de cancelamento dentro do prazo legal de arrependimento, em possível violação ao artigo 39, inciso V, do CDC.
O show, da turnê The Lifetimes, foi realizado em 19 de setembro de 2025 na Arena BRB Mané Garrincha, com ingressos vendidos pela LivePass a partir de 6 de junho do mesmo ano. À época da pré-venda, consumidores reclamaram publicamente que a meia-entrada estaria restrita a pessoas com deficiência. A LivePass alegou então que o benefício é limitado a 40% da capacidade de cada setor, com base nas Leis 12.852/2013 e 12.933/2013 e no Decreto 8.537/2015.
A portaria determina o envio de ofício ao PROCON/DF para apurar a existência de procedimento paralelo, a pesquisa por ações civis públicas relacionadas e a análise da resposta da LivePass ao Ofício nº 065/2026, já encaminhado à empresa. O inquérito civil é fase pré-processual e pode resultar em arquivamento, em termo de ajustamento de conduta ou em ação civil pública.