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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, publicou em 21 de agosto de 2026 a Portaria nº 1.041, assinada em 20 de agosto, que converteu um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público.
A apuração teve origem em manifestação registrada na Ouvidoria do MPDFT sobre a suspensão do fornecimento de água e a demora no restabelecimento do serviço pela CAESB e pelo consórcio terceirizado SANEAR. Segundo a portaria, a demora estaria relacionada à contagem dos prazos de religação apenas em “horas úteis” e à inexistência de plantão ou atendimento nos fins de semana e feriados.
O MPDFT informa que foram acolhidas 708 manifestações sobre religação na Ouvidoria da CAESB entre janeiro de 2024 e julho de 2026. Dessas, 584 — 82,5% — tratavam especificamente de atraso ou demora na religação. No mesmo período, foram autuados 46 procedimentos no PROCON/DF sobre problemas de descontinuidade e demora no restabelecimento do abastecimento.
O inquérito vai apurar a conformidade jurídica dos prazos de religação estabelecidos em “horas úteis” pela Resolução ADASA nº 14/2011 e praticados pela CAESB e pelo SANEAR, além da necessidade de atendimento contínuo, com plantões em fins de semana e feriados, e de eventual reparação por danos difusos e coletivos.
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A portaria requisita à CAESB, no prazo de 20 dias, a cópia integral do Contrato nº 9947/2025 com o SANEAR, incluindo anexos técnicos, níveis de serviço e regras de fiscalização; informações sobre a viabilidade e os impactos de equipes de plantão; e detalhes dos canais de atendimento fora do horário comercial e em dias não úteis. À ADASA, também no prazo de 20 dias, foram solicitadas informações sobre estudos de análise de impacto regulatório relativos à revisão do Anexo IV da Resolução nº 14/2011 e um quadro comparativo dos prazos e regimes de religação adotados por outras agências reguladoras.
O ato classifica o abastecimento de água como serviço público essencial e cita a regra de continuidade prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 6º da Lei nº 8.987/1995. Após as respostas, o MPDFT avaliará a viabilidade de propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a CAESB e a ADASA ou, se não houver possibilidade de acordo, ajuizar ação civil pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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