O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, publicou em 21 de agosto de 2026 a Portaria nº 1.041, assinada em 20 de agosto, que converteu um procedimento preparatório em Inquérito Civil Público.

A apuração teve origem em manifestação registrada na Ouvidoria do MPDFT sobre a suspensão do fornecimento de água e a demora no restabelecimento do serviço pela CAESB e pelo consórcio terceirizado SANEAR. Segundo a portaria, a demora estaria relacionada à contagem dos prazos de religação apenas em “horas úteis” e à inexistência de plantão ou atendimento nos fins de semana e feriados.

O MPDFT informa que foram acolhidas 708 manifestações sobre religação na Ouvidoria da CAESB entre janeiro de 2024 e julho de 2026. Dessas, 584 — 82,5% — tratavam especificamente de atraso ou demora na religação. No mesmo período, foram autuados 46 procedimentos no PROCON/DF sobre problemas de descontinuidade e demora no restabelecimento do abastecimento.

O inquérito vai apurar a conformidade jurídica dos prazos de religação estabelecidos em “horas úteis” pela Resolução ADASA nº 14/2011 e praticados pela CAESB e pelo SANEAR, além da necessidade de atendimento contínuo, com plantões em fins de semana e feriados, e de eventual reparação por danos difusos e coletivos.

A portaria requisita à CAESB, no prazo de 20 dias, a cópia integral do Contrato nº 9947/2025 com o SANEAR, incluindo anexos técnicos, níveis de serviço e regras de fiscalização; informações sobre a viabilidade e os impactos de equipes de plantão; e detalhes dos canais de atendimento fora do horário comercial e em dias não úteis. À ADASA, também no prazo de 20 dias, foram solicitadas informações sobre estudos de análise de impacto regulatório relativos à revisão do Anexo IV da Resolução nº 14/2011 e um quadro comparativo dos prazos e regimes de religação adotados por outras agências reguladoras.