MP libera R$ 500 milhões do Fundo Social e R$ 300 milhões em garantias para vítimas de eventos climáticos
O Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 1.337, em 6 de março de 2026, autorizando a liberação de até R$ 500 milhões do superávit do Fundo Social. Os recursos serão destinados a linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas prejudicadas por eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 em municípios com calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Além dos recursos diretos, a MP autoriza o uso de até R$ 300 milhões do Fundo Garantidor para Operações (FGO) e um aumento de até R$ 300 milhões na participação da União neste fundo, visando garantir as operações de crédito. O financiamento poderá ser usado para reconstrução, capital de giro para empresas e aquisição de máquinas e equipamentos para o setor produtivo.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os agentes financeiros responsáveis pela oferta dos empréstimos, assumindo os riscos de crédito. As condições, encargos e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto o Ministério da Fazenda gerenciará a operacionalização dos recursos.
Esta medida visa oferecer suporte financeiro imediato aos afetados pelas recentes catástrofes climáticas, permitindo a retomada de atividades econômicas e a reconstrução de bens nas áreas decretadas em estado de calamidade.