MP institui pagamento único de R$ 7.300 para famílias afetadas por calamidade na Zona da Mata de MG
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, que institui um Apoio Financeiro destinado a famílias residentes em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal devido a eventos climáticos.
O benefício consiste em uma parcela única no valor de R$ 7.300,00 por família. A concessão do apoio financeiro depende da verificação municipal das áreas atingidas e da autodeclaração do responsável familiar, que deve comprovar residência na área afetada e a existência de dano material ou perda de bens em decorrência dos desastres.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será o responsável pela operacionalização do pagamento, que será efetuado pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente à mulher responsável familiar. A MP estabelece que o recebimento deste apoio não será considerado fonte de renda para fins de cálculo do Cadastro Único (CadÚnico) ou para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esta medida visa mitigar os impactos sociais e econômicos causados pelas inundações ou deslizamentos na região. A publicação no Diário Oficial da União formaliza a criação do auxílio, que entra em vigor imediatamente.