MP altera validade da CNH por idade, define regras para exames e renovação automática
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.327, datada de 9 de dezembro de 2025, que promove alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As mudanças afetam diretamente a periodicidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e os procedimentos de avaliação para condutores.
A nova regra estabelece prazos de validade da CNH baseados na idade do condutor: dez anos para aqueles com menos de 50 anos; cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores a partir dos 70 anos. A MP também determina que a avaliação psicológica será exigida para condutores que pretendem exercer atividade remunerada com o veículo.
Outro ponto relevante é a autorização para a renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) que estejam dentro das faixas etárias e não se enquadrem em restrições específicas, dispensando-os dos procedimentos previstos no Art. 147. Além disso, a MP reforça que a CNH terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
As modificações impactam todos os motoristas brasileiros, alterando a frequência com que deverão se submeter aos exames de aptidão física e mental e psicológica, além de padronizar o reconhecimento da CNH como documento oficial de identificação.