Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 547.000.000,00 em favor do Ministério da Previdência Social. O ato foi assinado também por Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento, pasta responsável pela execução orçamentária.
O valor será destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a ação "Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos", de abrangência nacional, conforme detalhado no anexo da MP. Os R$ 547 milhões integram o total de recursos da seguridade social (não do orçamento fiscal) e serão executados pelo INSS.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 2º da MP. Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ser convertido em lei pelo Congresso Nacional em até 60 dias, sob pena de perda de eficácia.
Contexto
O crédito extraordinário insere-se no esforço de ressarcimento aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, um esquema investigado pela Polícia Federal na chamada "Operação Sem Desconto". A fraude, estimada em R$ 6,3 bilhões, envolveu descontos ilegais — sobretudo de mensalidades associativas — entre 2019 e 2024 e resultou no indiciamento de 48 pessoas, incluindo o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, segundo reportagem do portal Migalhas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.327, que proibiu definitivamente o desconto de mensalidades associativas diretamente em benefícios do INSS, mesmo com autorização do beneficiário, conforme matéria do Senado Federal. Até fevereiro de 2026, segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já haviam recebido aproximadamente R$ 2,9 bilhões em ressarcimentos.
A partir de 24 de julho de 2026, o INSS iniciaria o depósito automático de valores referentes a descontos ilegais aplicados entre março de 2020 e março de 2025, podendo chegar a R$ 1.280 por beneficiário, corrigidos pelo IPCA, para os segurados que aderiram ao acordo administrativo até 20 de junho de 2026, segundo reportagem do portal Voz dos Municípios.
A MP nº 1.378 destina-se, portanto, a garantir os recursos orçamentários necessários para a continuidade dessas devoluções aos beneficiários lesados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original