MME aprova contrato de energia de reserva da Usina Candiota III entre J&F e CCEE
O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou, por meio da Portaria nº 913, de 15 de abril de 2026, a minuta do Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III (CER‑CAND3), a ser firmado entre a empresa J&F S.A. e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A aprovação segue o disposto no art. 3º‑D da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 15.269/2025, e decorre da análise da Consulta Pública nº 216/2026. A minuta completa está disponível no site do MME (www.gov.br/mme) para consulta pública.
O contrato estabelece a disponibilização de energia de reserva, garantindo capacidade adicional ao sistema elétrico nacional em situações de demanda elevada ou contingências operacionais. Essa reserva contribui para a segurança do suprimento e para a estabilidade da rede, especialmente em períodos de pico de consumo.
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Para o cidadão, a medida reforça a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica, reduzindo riscos de apagões e podendo influenciar a formação de preços no mercado de energia, refletindo-se nas tarifas pagas pelos consumidores.