Portaria MDS nº 1.177 altera critérios de adesão ao programa Alimenta Cidades
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou, em 15 de abril de 2026, a Portaria nº 1.177, que altera a Portaria nº 1.136 de dezembro de 2025 e define novas regras para a participação de municípios na Estratégia Alimenta Cidades.
Quando mais de mil cidades manifestarem interesse, a prioridade será, nessa ordem, a participação no Protocolo Brasil Sem Fome, a localização nas regiões Norte e Nordeste e o número de pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais.
Os municípios que não forem priorizados entrarão em lista de espera e deverão iniciar a implementação da Estratégia Alimenta Cidades até 30 de junho de 2026, sob pena de perder a vaga. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A mudança impacta a forma como os municípios se organizam para receber recursos e apoio técnico na área de segurança alimentar, podendo acelerar a ação em regiões mais vulneráveis e garantir maior transparência no processo de seleção.