Em 13 de abril de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.857, que desabilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as unidades móveis do SAMU 192 em Itabira, Minas Gerais.

A medida determina a dedução de R$ 1.665.300,00 do bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde (Média e Alta Complexidade) do município e a devolução mensal de R$ 138.775,00 ao Fundo Municipal de Saúde.

O valor a ser devolvido corresponde ao custeio da CRU (R$ 54.600,00) e das duas unidades móveis – USA (R$ 50.050,00) e duas USB (R$ 17.062,50 cada). A dedução anual inclui R$ 655.200,00 da CRU e R$ 1.010.100,00 das unidades móveis, totalizando R$ 1.665.300,00.

Para a população de Itabira, a suspensão pode reduzir a disponibilidade de atendimento de urgência pré‑hospitalar, enquanto a realocação dos recursos busca equilibrar o orçamento municipal de saúde. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.