ANVISA revoga indeferimento de registro de produtos EPOK da Souza Cruz após ordem judicial
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.520 que torna insubsistente a decisão anterior que indeferiu o registro de cinco produtos de tabaco mascável da marca EPOK, da empresa Souza Cruz Ltda., em cumprimento a determinação da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília.
A nova resolução revoga a Resolução‑RE nº 5.113, de 18 de dezembro de 2025, que havia mantido o indeferimento. O ato atende ao processo judicial 1017706-85.2026.4.01.3400, que exigia a regularização dos registros. Os produtos contemplados são: EPOK Green Spearmint 4 mg e 6 mg, EPOK Mango Mix 4 mg, e EPOK Redberry Mix 4 mg e 6 mg.