A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.520 que torna insubsistente a decisão anterior que indeferiu o registro de cinco produtos de tabaco mascável da marca EPOK, da empresa Souza Cruz Ltda., em cumprimento a determinação da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília.

A nova resolução revoga a Resolução‑RE nº 5.113, de 18 de dezembro de 2025, que havia mantido o indeferimento. O ato atende ao processo judicial 1017706-85.2026.4.01.3400, que exigia a regularização dos registros. Os produtos contemplados são: EPOK Green Spearmint 4 mg e 6 mg, EPOK Mango Mix 4 mg, e EPOK Redberry Mix 4 mg e 6 mg.

Com a revogação, os cinco produtos passam a estar aptos para comercialização no mercado nacional, atendendo às exigências sanitárias e regulatórias. A medida abre caminho para que os consumidores tenham acesso a essas opções de tabaco mascável, ao mesmo tempo em que a empresa deve observar as normas de rotulagem e publicidade vigentes.

A decisão evidencia a interação entre o Poder Judiciário e os órgãos reguladores na esfera de produtos de tabaco, reforçando que decisões judiciais podem alterar procedimentos administrativos previamente estabelecidos. Para o cidadão, isso significa a disponibilidade de novos produtos no comércio, bem como a garantia de que sua comercialização segue a ordem legal vigente.