O Ministro Ricardo Lewandowski decidiu manter a rescisão unilateral do Contrato nº 43/2022, firmado com a empresa TL Engenharia Eireli. A decisão, datada de 11 de dezembro de 2025, acolhe pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

O contrato em questão era destinado à execução de obras de reforço da segurança externa da Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. Os serviços incluíam a construção de muro, passarela, torres de vigilância, casa de força e posto de controle.

A rescisão foi aplicada com base no descumprimento de cláusulas contratuais, conforme os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. O Ministro conheceu o recurso apresentado pela empresa, mas negou provimento, confirmando a penalidade administrativa.

Os autos serão encaminhados à Secretaria Nacional de Políticas Penais para que as providências administrativas subsequentes sejam tomadas. A manutenção da decisão impacta a continuidade das obras de segurança na unidade prisional federal.