A Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou portarias em 17 de dezembro de 2025 que suspendem atos administrativos anteriores e restabelecem benefícios de anistia política concedidos post mortem a dois indivíduos.

A primeira decisão, referente a Nelson Viana de Souza, suspende uma portaria de revogação de agosto de 2025 e restabelece a anistia concedida em 2003. Com isso, é mantido o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, além da assistência médico-hospitalar, em favor da pensionista Francisca Ribeiro Souza.

A segunda portaria trata de Olair de Moraes, restabelecendo os efeitos da anistia política post mortem declarada em 2004. Esta medida garante o recebimento da prestação mensal e dos benefícios acessórios devidos.

Ambas as resoluções foram tomadas em cumprimento a decisões judiciais específicas e após análise de pareceres técnicos internos do Ministério, visando garantir os direitos previstos na Lei nº 10.559/2002, que regulamenta a reparação econômica aos anistiados políticos.