O Ministério dos Transportes publicou em 8 de outubro de 2026 a Portaria nº 859, assinada no dia anterior, com procedimentos para executar, no orçamento de 2027, emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões sob gestão da pasta e de suas entidades vinculadas.
A norma determina que os autores indiquem a programação, os beneficiários, os objetos e a ordem de prioridade das emendas. Para projetos e ações estruturantes, estabelece critérios como estudos e projetos com objeto definido, cronogramas com prazos e valores quando houver entregas parciais, delimitação geográfica e compatibilidade com planos vigentes. Em obras de construção ou adequação de rodovias e ferrovias, as entregas devem corresponder a trecho operacional ou etapa com funcionalidade concluída.
Os recursos podem ser destinados à Administração Direta do ministério para participação da União em projetos ferroviários; à Infra S.A., para obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste e da Ferrovia Transnordestina; e ao DNIT, para ações de controle de trânsito, postos de pesagem e construção, adequação ou manutenção de rodovias. A portaria também proíbe, com exceções especificadas, a indicação genérica de programações que possa levar à execução de obras por múltiplos entes ou entidades.
A portaria define ainda critérios para as programações de interesse nacional ou regional e prevê que o descumprimento de critérios mínimos pode caracterizar impedimento de ordem técnica. As regras entram em vigor na data da publicação.