O Ministro de Estado dos Transportes, por meio da Portaria nº 935, de 16 de dezembro de 2025, determinou a conversão da exoneração do servidor Fábio Vilarinho (SIAPE nº 20586143) em destituição de cargo em comissão.

A decisão foi tomada após a constatação de infrações disciplinares graves, especificamente violações aos artigos 116, IX; 117, IX; e 132, V e XIII da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Como consequência das infrações apuradas no Processo Administrativo nº 50000.043308/2025-84, o servidor fica inabilitado para assumir qualquer cargo público federal pelo prazo de oito anos. A medida está em conformidade com a Lei Complementar nº 64/90 e outras legislações pertinentes.

Esta publicação oficial formaliza a penalidade administrativa aplicada ao servidor, impactando sua capacidade de exercer funções no serviço público federal durante o período determinado.