O Ministério dos Povos Indígenas instituiu o Fórum Territorial do Vale do Ribeira e Litoral Sul, por meio da Portaria GM/MPI nº 237, assinada pelo ministro Eloy Terena em 16 de setembro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação, e o Fórum terá caráter permanente.
Os eixos do Fórum são: articulação, acompanhamento e monitoramento de ações de regularização, demarcação e proteção territorial; fortalecimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); articulação de ações junto à saúde indígena; e articulação de políticas sociais para os povos indígenas.
Integram o colegiado o Gabinete do Ministro (por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas), a Secretaria-Executiva do ministério, as secretarias nacionais de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas (SEART), de Gestão Territorial e Ambiental Indígena (SEGATI) e de Direitos Territoriais Indígenas (SEDAT), e a Funai. A SEART coordena o Fórum, e o Departamento de Promoção da Política Indigenista, ligado à SEART, atua como secretaria-executiva.
Serão convidados, como membros com direito a voz e sem direito a voto, representantes de ministérios (Meio Ambiente e Mudança do Clima, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento e Assistência Social, Saúde, Educação, Direitos Humanos e Justiça), do ICMBio, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Advocacia-Geral da União. A lista inclui ainda os municípios paulistas de Peruíbe e Itariri, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPINSUDESTE), a Comissão Guarani Yvyrupa e os conselhos territoriais indígenas da região. A coordenação também poderá convidar outros órgãos, entidades e especialistas para as reuniões.
As reuniões ordinárias serão mensais, e as extraordinárias, por convocação da coordenação. Devem ocorrer preferencialmente por videoconferência, podendo ser híbridas ou presenciais por decisão da coordenação. O quórum de instalação é a maioria absoluta dos membros, e as deliberações se dão por maioria simples.