O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou duas portarias no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) que alteram decisões sobre anistias políticas. A Portaria nº 2.329 anula a anistia política concedida post mortem ao cidadão Joe Luiz Rodrigues, que havia sido declarada em 2005. A anulação foi fundamentada em um parecer recente do Conselho de Anistia.

Em paralelo, a Portaria nº 2.330 retifica uma decisão de 2014 referente a Luiz Henrique da Silva. Esta nova portaria ratifica a condição de anistiado político e estabelece o pagamento de uma reparação econômica mensal no valor de R$ 7.382,48, equivalente ao cargo de Agente de Correios.

Os efeitos financeiros dessa reparação para Luiz Henrique da Silva foram fixados retroativamente, abrangendo o período de 5 de outubro de 1997 a 10 de abril de 2014, em cumprimento a uma decisão judicial transitada em julgado. A correção do valor considera a evolução funcional da categoria.

Essas movimentações administrativas afetam diretamente os beneficiários e dependentes das anistias políticas, corrigindo ou revogando benefícios indenizatórios concedidos anteriormente com base em novas análises legais e judiciais.