O Ministério do Turismo publicou, em 19 de maio de 2026, a Portaria nº 95 que impõe a penalidade de suspensão de oito dias ao ex-secretário-executivo Mário Augusto Lopes Moisés, convertendo sua exoneração de 2011 em destituição do cargo em comissão.
A medida decorre do Processo Administrativo Disciplinar nº 72031.000504/2024-59, com base no Parecer nº 007/2025/CORREG/MTur e no Despacho nº 00040/2026/CONJUR-MTur/CGU/AGU. O servidor foi considerado infrator dos incisos I e III do art. 116 da Lei nº 8.112/90, que tratam de violação de deveres funcionais.
A suspensão de oito dias é a sanção administrativa aplicada, e a conversão da exoneração em destituição significa que o ato de afastamento do cargo em comissão, originalmente publicado em 5 de janeiro de 2011, passa a ser considerado destituição nos termos do art. 135 da mesma lei.
A decisão demonstra a aplicação dos mecanismos de controle interno do serviço público, reforçando a observância das normas de conduta pelos agentes públicos e garantindo transparência nas ações disciplinares que podem impactar a gestão de políticas públicas.