O Ministério do Turismo publicou, em 30 de julho de 2026, o extrato do segundo termo aditivo ao contrato administrativo nº 011/2025 com a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A. (AGERIO/RJ). O aditivo, identificado pela nota de empenho nº 2026NE000014, tem valor de R$ 12.764.593,16 e altera as cláusulas sétima, nona e décima segunda do contrato.
O contrato original tem por objeto a prestação de serviços de intermediação de operações de financiamento privado para o setor turístico, com a AGERIO atuando como agente financeiro credenciado no Sistema Financeiro Nacional. As linhas abrangem capital fixo (obras civis de implantação, ampliação, modernização e reforma), aquisição de bens e capital de giro, direcionadas preferencialmente a micro, pequenas e médias empresas, empresários individuais e Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) da cadeia produtiva do turismo.
A AGERIO é uma sociedade de economia mista vinculada ao governo do estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto Estadual nº 32.376/2002, que atua como agente financeiro de linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) do Ministério do Turismo no estado. Segundo informação oficial do Ministério do Turismo, a agência oferece financiamentos com taxas de INPC + 5% a.a., prazos de até 240 meses para capital fixo e até 72 meses para capital de giro.
A base legal do contrato são os artigos 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 — a Lei Geral do Turismo —, que dispõem sobre a estrutura de financiamento do setor e a atuação de agentes financeiros na intermediação de recursos. Os beneficiários devem estar cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR).