Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.340 publicações de 46 órgãos.
Foi publicado no Diário Oficial da União o terceiro termo aditivo ao contrato nº 024/2025, firmado entre o Ministério do Turismo e a Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária – Central Cresol Baser (CNPJ 01.401.771/0001-53). O processo administrativo correspondente é o de nº 72031.005760/2025-13.
O aditivo altera as cláusulas quinta, sétima, nona e décima segunda do contrato original e inclui duas notas de empenho: NE nº 2026NE000008, no valor de R$ 16.032.546,48, e NE nº 2026NE000009, no valor de R$ 3.118.326,71, totalizando R$ 19.150.873,19.
O contrato tem por objeto a prestação de serviços por meio de agente financeiro integrante do Sistema Financeiro Nacional — incluindo cooperativas de crédito — para a intermediação de operações de financiamento privado de capital fixo, abrangendo obras civis de implantação, ampliação, modernização e reforma, aquisição de bens e capital de giro de empreendimentos de interesse do turismo nacional. Os beneficiários preferenciais são micro, pequenas e médias empresas, empresários individuais e Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) que atuem na cadeia produtiva do setor turístico e estejam cadastrados no Cadastur, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
A Cresol Baser é uma das instituições financeiras credenciadas para operar as linhas de crédito do Fundo Geral de Turismo (Fungetur), segundo página oficial do Ministério do Turismo. O Fungetur disponibilizou mais de R$ 1 bilhão em financiamentos para 2026, com taxas de juros de até 5% ao ano acrescidas do INPC, financiamentos de até R$ 15 milhões, prazos longos e carência de até cinco anos, segundo reportagens e dados oficiais do Ministério do Turismo.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A injeção de recursos via termo aditivo deve ampliar a oferta de crédito a empreendimentos turísticos em todo o país, facilitando obras, aquisição de bens e capital de giro para o setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original