O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deferiu, em 19 de maio de 2026, o pedido de adesão da Uber do Brasil Tecnologia Ltda à Medida Provisória nº 1.359/2026, que estabelece normas para plataformas digitais de transporte remunerado privado.

Com a adesão, a Uber passa a ter a obrigação de transmitir ao Ministério, no prazo de cinco dias úteis, informações sobre a elegibilidade de cada solicitante, conforme formato técnico definido na portaria interministerial. Além disso, a empresa deve comunicar qualquer alteração relevante em seus sistemas que possa impactar o cumprimento das obrigações no prazo de dois dias úteis.

A medida visa garantir maior transparência e monitoramento das atividades das plataformas de transporte, permitindo ao governo acompanhar a prestação de serviços e assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pela MP 1.359/2026. Para os usuários, a iniciativa pode significar mais clareza sobre a disponibilidade e a qualidade dos serviços oferecidos.

A adesão da Uber representa um passo importante na implementação da nova regulamentação setorial, reforçando o compromisso das empresas de tecnologia com as exigências legais e contribuindo para a organização do mercado de transporte privado no país.