O Ministério das Comunicações (MCOM) publicou a Portaria nº 20.538, datada de 18 de novembro de 2025, outorgando autorização à TV Ponta Negra Ltda para operar o serviço de retransmissão de televisão digital no município de Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte.

A autorização, que possui caráter precário, permite à emissora utilizar o canal 36 para a retransmissão de seu sinal, aproveitando uma outorga previamente concedida para a cidade de Natal/RN. A empresa é a mesma que detém a concessão principal do serviço de radiodifusão na capital potiguar.

A TV Ponta Negra Ltda deverá cumprir etapas regulatórias subsequentes. É necessário obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos definidos pela legislação vigente.

Esta medida visa expandir a cobertura do sinal de televisão digital na região de Tibau do Sul, beneficiando os moradores com acesso ao conteúdo transmitido pela emissora.