O Ministério das Comunicações (MCOM) homologou o resultado do Chamamento Público nº 105 e outorgou autorização precária à Sociedade de Televisão Manauara Ltda. A decisão, formalizada pela Portaria MCOM nº 20.861, permite que a empresa execute o serviço de retransmissão de rádio no município de São Paulo de Olivença, no Amazonas.

A autorização é para a utilização do canal 211, correspondente à frequência de 90,1 MHz, na modalidade FM. O serviço terá caráter primário e visa retransmitir os sinais da própria empresa, que já possui permissão para operar em Manaus/AM.

O ato administrativo estabelece que a outorga tem prazo indeterminado, embora o caráter da autorização seja precário. O extrato do contrato administrativo referente a esta concessão será publicado posteriormente, formalizando os termos da operação entre a União e a Sociedade de Televisão Manauara Ltda.

Esta publicação é relevante para os moradores de São Paulo de Olivença/AM, pois formaliza a expansão de um serviço de radiodifusão na região amazônica, garantindo a retransmissão de conteúdo de uma emissora já estabelecida em Manaus.