O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.560, publicada em 5 de dezembro de 2025, indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade, localizada em Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde após a entidade não comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e suas normas regulamentares, conforme detalhado em parecer técnico interno.

A instituição notificada tem um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria, para apresentar um recurso administrativo caso deseje contestar a decisão. O CEBAS é fundamental para que entidades filantrópicas possam usufruir de isenções fiscais e participar de programas de assistência social.

O indeferimento da renovação pode impactar a capacidade financeira e operacional do hospital, dependendo da sua dependência dos benefícios associados à certificação.