O Secretário de Atenção Especializada à Saúde indeferiu a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Grupo da Fraternidade Irmão Altino, sediado em Guaratinguetá, São Paulo. A decisão foi formalizada pela Portaria SAES/MS nº 3.613, publicada em 19 de dezembro de 2025.
O motivo apresentado para o indeferimento é a não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos. A análise técnica que embasou a decisão consta no Processo nº 25000.037395/2024-11.
A instituição, identificada pelo CNPJ 48.548.184/0001-55, foi notificada oficialmente sobre o ato administrativo. Conforme a legislação, o Grupo da Fraternidade Irmão Altino tem um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar um recurso administrativo, caso deseje contestar a decisão.
O CEBAS é um documento fundamental que atesta a condição de entidade sem fins lucrativos e que presta serviços de assistência social, sendo essencial para a obtenção de isenções fiscais e repasses de recursos públicos. O indeferimento afeta diretamente a certificação beneficente da organização.