Ministério da Saúde define regras para indenizações de médicos do Mais Médicos em áreas vulneráveis
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SGTES/MS nº 169, estabeleceu os procedimentos detalhados para que médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) possam solicitar indenizações por atuarem em locais considerados de difícil fixação e alta vulnerabilidade.
As regras preveem duas modalidades de incentivo financeiro para profissionais com, no mínimo, 48 meses de atuação ininterrupta no programa, desde que tenham ingressado ou renovado adesão a partir de 21 de março de 2023. A indenização pode variar de 10% a 80% do valor total das bolsas recebidas, dependendo da classificação de vulnerabilidade do município ou Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) onde o médico atua.
Para a indenização geral (art. 19-A da Lei 12.871/2013), o percentual é de 10% ou 20% sobre as bolsas, com opção de recebimento em duas parcelas (após 36 e 48 meses) ou em parcela única após os 48 meses. Já para médicos com financiamento FIES (art. 19-B), a indenização pode chegar a 80% do valor das bolsas, com pagamento escalonado em quatro parcelas ao longo dos 48 meses.
O requerimento deve ser feito exclusivamente por um sistema informatizado do Ministério da Saúde, e o pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária. Esta medida visa garantir incentivos financeiros para a permanência de profissionais de saúde em regiões com maior carência de cobertura médica no país.