O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SCTIE/MS nº 99, publicada em 26 de dezembro de 2025, tornou pública a decisão de não incorporar a rosuvastatina no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes classificados como de alto e muito alto risco cardiovascular.
A determinação segue a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), após avaliação técnica sobre a inclusão do medicamento.
Com a não incorporação, a rosuvastatina não será disponibilizada rotineiramente pelo SUS para este grupo específico de pacientes. A Portaria estabelece que a decisão pode ser revista caso novos fatos relevantes sejam apresentados à Conitec, o que pode levar a uma nova rodada de avaliação da tecnologia.
O relatório completo da recomendação da Conitec sobre a rosuvastatina está disponível para consulta pública no site oficial da Comissão, permitindo transparência sobre os critérios técnicos utilizados para a tomada de decisão.