A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 97, datada de 26 de dezembro de 2025, informando a decisão de não incorporar o medicamento dapagliflozina ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A exclusão se aplica especificamente ao tratamento de pacientes adultos diagnosticados com insuficiência cardíaca com fração de ejeção ligeiramente reduzida ou preservada, classificados como classe funcional NYHA II a IV e que já estejam em terapia padrão.
A decisão segue as avaliações realizadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O relatório técnico que fundamentou essa recomendação está disponível para consulta no site oficial da Conitec.
Esta publicação afeta a disponibilidade imediata do fármaco no sistema público para essa indicação específica. O texto oficial ressalta que a matéria pode ser reavaliada caso novos fatos ou evidências científicas sejam apresentados futuramente à Comissão.