O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 184, datada de 11 de dezembro de 2025, formalizou a demissão do Policial Rodoviário Federal Gisdelson Mário de Oliveira. A decisão se baseia no cometimento de infrações disciplinares graves, especificamente corrupção e o uso do cargo para obter proveito pessoal ou de terceiros, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.
A publicação oficial detalha que a aplicação da penalidade de demissão fica suspensa enquanto estiverem em vigor os efeitos de condenações disciplinares anteriores impostas ao servidor em outros Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Adicionalmente, a Portaria determina o envio de cópias do processo administrativo disciplinar para diversas instâncias. As cópias devem ser encaminhadas à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências legais cabíveis em suas respectivas esferas de competência.
Esta medida administrativa afeta o quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal e envolve a comunicação com órgãos de controle e fiscalização, o que ressalta a apuração de condutas consideradas incompatíveis com a função pública.