O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por meio da Portaria de Pessoal nº 185, datada de 11 de dezembro de 2025, formalizou a demissão do Policial Rodoviário Federal Jorge Renato Marques de Oliveira. A decisão foi tomada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar.
A demissão se fundamenta no cometimento de infração disciplinar, conforme o artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990, combinado com a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário público, previsto na Lei nº 8.429/92.
Além da exoneração do servidor, a portaria determina o envio de cópias do processo administrativo para diversas instâncias. Os autos serão encaminhados à Receita Federal do Brasil, ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as providências legais cabíveis sejam adotadas por cada órgão.
Esta publicação oficializa a penalidade máxima administrativa aplicada a um servidor federal por conduta considerada lesiva ao patrimônio público, informando os órgãos de controle sobre os desdobramentos do caso.