O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou a Portaria de Pessoal nº 228, datada de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a demissão do Policial Rodoviário Federal Felipe Dias da Cruz.

A decisão se baseia na conclusão de um processo administrativo disciplinar, no qual foi constatado que o servidor cometeu uma infração disciplinar grave, prevista na Lei nº 8.112/1990, combinada com um ato de improbidade administrativa que resultou em lesão ao erário público, conforme a Lei nº 8.429/92.

Além da demissão, a portaria determina o envio de cópias do processo administrativo para diversas instâncias. Os autos serão encaminhados à Receita Federal do Brasil e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis. Também serão enviadas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Esta publicação oficializa a penalidade máxima aplicada ao servidor após a análise jurídica e administrativa, informando os órgãos de controle sobre os fatos apurados, o que é relevante para a fiscalização da conduta de agentes públicos federais.