O Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária aplicou a penalidade de destituição de cargo em comissão a Sérgio Luiz Beraldo, ex-Coordenador de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas. A decisão, formalizada pela Portaria nº 39 de 11 de março de 2026, foi baseada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A penalidade foi imposta devido à comprovação de infrações disciplinares, especificamente violação de deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, e atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O ato oficial converte a exoneração anterior do servidor em destituição punitiva, conforme previsto na legislação federal que rege o regime jurídico dos servidores públicos. A medida visa responsabilizar o ex-ocupante do cargo de nível DAS 101.3 por condutas apuradas no PAD nº 21000.075024/2021-25.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a sanção administrativa contra o servidor, reforçando os mecanismos de controle interno sobre a conduta de agentes públicos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.