O Ministério da Educação publicou, em 29 de abril de 2026, a Portaria MEC nº 357, que estabelece metas obrigatórias de oferta de vagas em cursos técnicos de nível médio nos campi dos Institutos Federais.
A norma determina que os campi autorizados a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2023 devem destinar, no mínimo, 80% das vagas para cursos técnicos integrados. Já os campi com autorização até 31 de dezembro de 2022 têm prazo de cinco anos para alcançar, no mínimo, 50% das vagas nessa modalidade.
O cumprimento dos percentuais será medido pelo conceito de matrícula‑equivalente. As instituições que atingirem as metas terão prioridade na distribuição de recursos orçamentários e de pessoal do Ministério da Educação, conforme critérios da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
A medida visa ampliar a oferta de formação técnica no país, facilitando o acesso de estudantes a cursos que atendem às demandas do mercado de trabalho e fortalecendo a captação de recursos pelos Institutos Federais que cumprirem as metas estabelecidas.