O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) habilitou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ 59.104.422/0001-50, como montadora de veículos a serem financiados, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A habilitação estabelece que a montadora conceda desconto mínimo obrigatório não inferior a 5 % sobre o preço público sugerido dos veículos elegíveis. A empresa pode, a qualquer tempo, requerer alteração da relação de veículos elegíveis, conforme o art. 5º, § 1º, da Portaria MDIC nº 141, de 22 de maio de 2026.

A medida permite que o financiamento de veículos da Volkswagen seja oferecido com redução de preço ao consumidor, o que pode ampliar o acesso ao crédito automotivo e influenciar o mercado de veículos novos no país.