A Diretoria de Abastecimento da Marinha do Brasil formalizou a rescisão do contrato nº 71000/2025-022/00 com a empresa Pro Ativa Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. A decisão, datada de 26 de novembro de 2025, foi motivada pelo inadimplemento total da contratada, que falhou em entregar os objetos previstos no termo de referência.
A rescisão contratual, baseada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), ocorreu após a constatação de que a empresa não cumpriu as especificações acordadas, caracterizando inexecução total dos itens.
Este ato administrativo visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e formaliza o rompimento da relação contratual devido à falha na execução dos serviços ou fornecimentos pela Pro Ativa Tecnologia. A empresa contratada pode estar sujeita a sanções adicionais previstas na legislação.
Para o cidadão, a publicação informa sobre a fiscalização dos contratos públicos e a adoção de medidas legais quando há descumprimento de obrigações por parte de fornecedores do governo.