O Comando da Marinha publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9/7/2026) o aviso de inexigibilidade de licitação nº 3/2026 para a celebração de contrato de R$ 75.010.000,00 (setenta e cinco milhões e dez mil reais) de suporte logístico para as aeronaves S70-B do 1º Esquadrão de Helicópteros Antissubmarino (HS-1).
O processo administrativo é o NUP 63003.000491/2026-26. A contratante é a Diretoria de Aeronáutica da Marinha e a contratada será a Sikorsky, descrita no ato como "a Lockheed Martin Company". O objeto engloba serviço de suporte logístico com possibilidade de fornecimento de componentes, sobressalentes e atualização de manuais, sob demanda.
A contratação direta foi fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação quando o objeto só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Nesse regime, a Administração deve demonstrar a impossibilidade de competição, seja por exclusividade absoluta no país, seja relativa a uma determinada área geográfica.
Os helicópteros S70-B são fabricados pela Sikorsky, hoje subsidiária da Lockheed Martin após a aquisição concluída em 6 de novembro de 2015. Na Marinha do Brasil, as aeronaves recebem a designação local SH-16 Seahawk e são operadas pelo HS-1, conhecido como Esquadrão "Guerreiro", sediado na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (RJ), conforme dados da página oficial da Marinha. O esquadrão foi criado em 1965 e opera principalmente em missões de guerra antissubmarino, antinavio, busca e salvamento, evacuação aeromédica e transporte logístico.
Como em toda contratação por inexigibilidade, o aviso abre oportunidade para que eventuais interessados apresentem fundamentação contrária à exclusividade invocada, podendo, se houver questionamento, a Administração reconsiderar ou aportar elementos probatórios da impossibilidade de competição antes de firmar o contrato definitivo.