Lei isenta trabalhadores rurais de multa ao contar tempo de serviço anterior à obrigatoriedade da Previdência
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.363, publicada em 26 de março de 2026, que promove alterações nas regras da Previdência Social. A nova legislação visa beneficiar segurados que exerceram atividade rural antes do período em que a filiação ao sistema previdenciário se tornou obrigatória.
A medida altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991, especificamente para dispensar o pagamento de multa na contagem recíproca de tempo de serviço.
Isso significa que o trabalhador rural que comprovar tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de registro não precisará pagar a penalidade que era exigida anteriormente para que esse período fosse computado para fins de aposentadoria ou outros benefícios.
A publicação desta lei é relevante, pois facilita o reconhecimento do tempo de trabalho rural histórico, potencialmente impactando o cálculo do tempo de contribuição e o direito a benefícios previdenciários para um grupo específico de segurados.