Lei cria Banco Nacional de Boas Práticas para prevenir e combater violência contra a mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.466, de 9 de julho de 2026, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O texto foi publicado no Diário Oficial da União deste sábado, 10 de julho de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova lei define como boas práticas os programas, projetos ou ações que tenham por finalidade a prevenção ou o combate à violência contra a mulher e que já tenham conseguido atender pessoas no território nacional.
O banco será organizado e gerido pelo Poder Executivo federal, na forma da lei e de regulamento. Para alimentar a base, o Executivo poderá realizar seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades.
As informações do banco serão públicas e, no mínimo, atualizadas anualmente. A cada registro deve constar, pelo menos, o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidas; e uma descrição sumária, com os locais de aplicação, o quantitativo e o perfil demográfico do público atendido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)