O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) aprovou, por meio da Portaria Nº 49/2025, o regulamento para o parcelamento administrativo de créditos não tributários devidos à instituição. A norma estabelece as regras para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar dívidas consolidadas por meio de processo administrativo.
De acordo com o regulamento, o parcelamento pode ser dividido em até 60 prestações mensais. Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, enquanto para pessoas jurídicas, o mínimo exigido é de R$ 200,00. O pedido de parcelamento implica a confissão irrevogável da dívida, o que pode levar à inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público (Cadin) e na Dívida Ativa, caso o pedido não seja deferido.
O processo exige a apresentação de documentação completa, incluindo a comprovação do pagamento da primeira parcela. A concessão do parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e impede a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, desde que o devedor cumpra as condições estabelecidas.
Esta publicação é relevante para qualquer pessoa ou empresa que possua débitos de natureza não tributária com o JBRJ, pois formaliza um caminho para a regularização financeira com prazos e condições definidos, incluindo regras claras para rescisão e reparcelamento.