O contrato nº 1/2026 firmado entre a Superintendência do IPHAN em Mato Grosso do Sul (IPHAN‑MS) e a empresa Energy Energia Sul Serviços de Energia Ltda. foi rescindido em 05/05/2026. A decisão decorre de sentença judicial que declarou nula a licitação eletrônica nº 90001/2025, que originou o referido contrato.
O processo administrativo nº 01401.000045/2025-91 e o mandado de segurança cível nº 5000005-34.2026.4.03.6004 foram os instrumentos legais que culminaram na anulação. O fundamento legal está na Lei nº 14.133/2021, artigo 28, inciso II, que autoriza a rescisão quando houver nulidade do ato licitatório.
Com a rescisão, a prestação de serviços de energia prevista no contrato deixa de vigorar, podendo ser necessária a realização de nova licitação para atender às demandas do IPHAN‑MS. A medida garante a observância dos princípios da legalidade e da eficiência na contratação pública.