Em 8 de junho de 2026, a diretora do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) publicou a Portaria nº 53, autorizando e renovando pesquisas arqueológicas vinculadas a projetos de mineração, rodovias e outras intervenções em sete estados brasileiros.

A portaria concede três tipos de atos: (I) autorizações novas, regidas pela Portaria SPHAN 07/88 (Anexo I); (II) renovações, conforme Portaria Iphan 230/02 (Anexo II); e (III) autorizações para projetos de nível III, sob as Instruções Normativas 001/2015 e 006/2025 (Anexo III). Entre os beneficiários estão a Mineração Polaris Ltda. (Minas Gerais), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a rodovia BR‑402/MA/PI, e diversas iniciativas acadêmicas e privadas.

Os prazos de validade variam de quatro a vinte‑quatro meses, conforme cada projeto. Por exemplo, o estudo “A Grande Inhomirim” no Rio de Janeiro tem validade de 24 meses, enquanto a avaliação de impacto da rodovia BR‑402 tem validade de 4 meses. A eficácia das autorizações está condicionada à entrega de relatórios parciais e finais, em formato físico e digital, ao término dos prazos estabelecidos.

A portaria esclarece que essas autorizações não substituem a licença ambiental exigida por outros órgãos e que a fiscalização ficará a cargo das Superintendências Estaduais competentes. O procedimento visa garantir a preservação do patrimônio arqueológico nas áreas de influência dos empreendimentos, permitindo a continuidade das obras com a devida proteção cultural.