O Instituto, por meio da presidente Ana Cristina Viana Silveira, publicou edital notificando 30 cidadãos para que se manifestem em revisão de autotutela administrativa e possível ressarcimento ao erário, conforme a Lei 8.212/91 e a Lei 9.784/99.

O edital lista os nomes, CPF e protocolos dos interessados, permitindo a apresentação de defesa, provas ou documentos, bem como a interposição de recurso, por meio de canais remotos. O prazo legal começa no primeiro dia útil após quinze dias da publicação e se encerra com a data de convocação.

Decorrido o prazo, o processo administrativo seguirá independentemente da participação dos notificados. A medida visa garantir a regularidade na concessão de benefícios e a recuperação de valores indevidamente percebidos, assegurando o direito de defesa dos cidadãos.