O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anulou a rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022 firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), restabelecendo as atividades previstas no contrato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 1 de junho de 2026.
A medida revoga o Termo de Rescisão Unilateral (SEI nº 24952843), cujo extrato havia sido divulgado no DOU em 17 de abril de 2026, e se baseia no Parecer nº 00002/2026/GAB/PFE/INSS/PGF/AGU (SEI nº 25612677). O pedido de revisão apresentado pela CONTAG (SEI nº 25412989) foi conhecido e provido.
Com o provimento, o Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2022, publicado originalmente no DOU em 7 de novembro de 2022, volta a vigorar, e o despacho foi encaminhado à Diretoria de Tecnologia da Informação para as providências necessárias.
Para a sociedade, a restauração garante a continuidade dos programas de apoio, divulgação e capacitação destinados aos trabalhadores rurais, contribuindo para a execução das obrigações previstas no acordo.