Incra regulamenta valores e critérios de bolsas para professores e estudantes do Pronera
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou a Instrução Normativa nº 155/2025, que estabelece as regras para a concessão e manutenção de bolsas destinadas a professores de redes públicas e estudantes participantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A norma entra em vigor imediatamente e define as funções, atribuições e limites de carga horária para os envolvidos.
Para os professores das redes públicas que atuarem no Pronera, os valores das bolsas por hora variam conforme a função: o Coordenador-Geral poderá receber até R$ 90,00 por hora, o Coordenador Pedagógico até R$ 80,00 por hora, e o Educador até R$ 90,00 por hora-aula. A carga horária semanal para coordenadores é limitada a 20 horas, enquanto para educadores, o limite é de 90 ou 100 horas mensais, dependendo do nível de ensino.
Estudantes beneficiários do Pronera também terão valores definidos. Bolsistas de monitoria e apoio pedagógico podem receber até R$ 32,00 por hora. Para estudantes de Pós-graduação, o valor mensal da bolsa pode variar entre R$ 180,00 e R$ 890,00. A normativa detalha as atribuições específicas para cada função, como coordenação administrativa, pedagógica e atividades de ensino.
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Esta publicação é relevante pois padroniza os procedimentos e os tetos financeiros para o apoio educacional oferecido a agricultores familiares e assentados da reforma agrária, garantindo maior clareza sobre os repasses e as responsabilidades das instituições parceiras no âmbito do Pronera. A IN revoga a norma anterior, a IN nº 134/2023.